Compatibilidades e Incompatibilidades Entre Thelema e o Direito Civil

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Qualquer exercício de comparação entre temas, mesmo de matérias tão divergentes em seu objeto, acaba tendo que passar por uma pré-conceituação para que se possa estabelecer parâmetros similares.

Thelema, encarada por alguns como uma espécie de “Religião da nova era”, por outros como “apenas um sistema mágico-iniciático”, ou como um campo filosófico, acaba tendo uma definição tênue por sua própria característica de interpretação pessoal expressa no Livro da Lei. Apesar do título poder criar uma falsa impressão de similaridade a um ordenamento legal aos mais desavisados, a “Lei” lá expressa não possui os pré-requisitos de poder constituinte originário e/ou universalidade (por definição, não é erga omnes) para que a consideremos como tal. Assim, para fim do debate apenas, considerarei Thelema como um imperativo moral, uma espécie de código de ética na melhor das hipóteses.

Já em relação ao Direito Civil, mesmo após de incontáveis longos anos cursando uma faculdade federal, ouso dizer que muito já foi debatido sobre a definição do campo, por pessoas mais capacitadas e que todas as definições acabam sendo forçosamente arbitrárias diante da complexidade do tema. Faço minhas as palavras de Kant: “…ainda continuam os juristas à procura do seu conceito de direito”.

A primeira similaridade, diante do disposto no segundo parágrafo e a clássica definição de Radbruch (“direito Civil é o conjunto das Normas gerais e positivas que regulam a vida social”) é o escopo final de ambos os campos: Regular, de alguma forma, a vida dos elementos humanos em uma sociedade. A grande questão é que o direito organiza a sociedade de acordo com a iniciativa popular (ao menos na teoria), sendo o poder constituinte originário a população (do povo, para o povo…) e Thelema estrutura uma sociedade dentro da sociedade, para poucos, um sub-secto de “eleitos” por assim dizer. E quem afirma cegamente que “A lei é para todos” submete-se a um delírio messiânico do próprio Crowley, sem conhecer as bases sociológicas ou jurídicas para tal afirmação.

Thelema não procura sequer considerar qualquer tipo de ordenamento jurídico existente — o que torna sua mensagem um tanto quanto libertária e anárquica, e acredito que daí venha o canto da sereia que atrai tantos livre-pensadores, jovens, rebeldes, anarquistas e outros. Sua mensagem é a de rompimento para com a escravidão emotiva, religiosa, social imposta por mais de dois milênios de um monopólio de “Deus” por porta-vozes castrados, em todos os sentidos. O imperativo moral contido em sua injunção primeva a distancia da própria noção de direito. A fina linha entre direito e moral, que já foi chamada de “Cabo Horn da ciência Jurídica” por Ihering, é tênue e de difícil definição.

O campo da moral é extremamente amplo: abrange os deveres do Homem para com Deus (mesmo que seja o S.A.G, Hadit, Gaia…), para consigo mesmo e com os seus semelhantes. Aproveitando a máxima romana para exemplificar: non omne quod licet honestum est — em resumo nem tudo que é legal é honesto. A moral é incoercível, sendo uma manifestação de consciência e vontade; já o direito existe por ser inerentemente coativo. A moral possui sanções internas, como o arrependimento, o desgosto e etc… O direito possui sanções externas (multas, cerceamento de direitos, encarceramento e outros). Ainda, pode se dizer que a moral cria um caminho entre conceitos relativos de “bem e mal” e o direito cria a regra do não lesar a terceiro. Outra diferença marcante é a definida por Ruggiero-Maroi, que define a moral como tendo por maior importância a intenção do que a ação; e no direito é justamente o contrário. Por fim: A moral é unilateral, e o direito é bilateral.

Assim, como diz o vulgo: “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”! As competências da “Lei” de Thelema não se confundem com as competências da “Lei”, apesar de serem homônimas. Descobrir ser o centro de seu próprio universo não invalida ou destrói o universo à sua volta (nem nulifica o que ele pode fazer contra você); descobrir o timão de sua embarcação não o faz invulnerável às tempestades nem muito menos o faz aprender navegação automaticamente.

Salvo melhor julgamento, a implementação de uma “Sociedade Thelêmica” é interna, em escala microsocial, sendo antagônica a prática legal e ao próprio direito constituído, não pelos ditos fortes e independentes, mas sim por uma questão de competência quase totalmente dissociada. A existência de poucos pontos comuns não cria identidade nem sequer sustenta Thelema a ser considerada como possibilidade jurídica, exceto na imaginação de esquizóides.


Autor: Frater Ookami Uezama

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